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Todos os tipos de apresentações

Orientações SES (2022)

Ação 4453 e 4457 – Possíveis hospitais – Os hospitais listados apenas sinalizam possíveis beneficiários. As indicações parlamentares/2022 recebidas serão encaminhadas para a área finalística afeta às ações orçamentárias 4453 e 4457 para emissão de parecer favorável ou desfavorável. Alertamos que a indicação destinada a hospitais municipais devem ser realizada no CNPJ do respectivo Fundo Municipal de Saúde. Ação 4453 – clique aqui para acessar a relação.Ação 4457 – clique aqui para acessar a relação. Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) – Esta relação visa orientar os Fundos Municipais de Saúde beneficiados com recursos destinados à despesa de custeio, exclusivamente, na ação orçamentária 4460 – Estruturação da Atenção Primária à Saúde. Clique aqui para acessar Relação de equipamentos por ação orçamentária – Os beneficiários somente poderão adquirir os equipamentos (de acordo com a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes – RENEM) da ação orçamentária que foi indicado. Atualizada em 17/02/2022. Clique aqui para acessar Relação de Fundos Municipais que podem ser beneficiados com na ação 4451 – Apoio e Fortalecimento da Rede de Cuidado à Pessoa com deficiência. Clique aqui para acessar Quantitativo de veículos por município, ações e forma de execução – Indicações FES (SES) – atualizado em 09/08/2022 Clique aqui para acessar

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Apresentação – Emendas 2022 (Poder Executivo)

Embasamento Legal Conceito Mecanismo que permite aos parlamentares opinar ou influir na alocação de recursos públicos. Emendas de execução orçamentária e financeira obrigatórias, de forma equitativa, conforme programações incluídas na lei orçamentária anual por emendas individuais e de blocos e bancadas (% em relação à RCL efetivada no exercício anterior). A execução orçamentária e financeira deverá ocorrer dentro do exercício. Exceção: podem ser inscritos em restos a pagar até 50% de indicações para aplicação direta de bloco e bancada. As programações orçamentárias não serão de execução obrigatória nos casos em que ocorram impedimentos de ordem técnica insuperáveis. O caráter impositivo das emendas parlamentares não modifica a natureza jurídica dos instrumentos utilizados para a realização das respectivas despesas. Para a celebração dos instrumentos é essencial o interesse público e o atendimento a diversos requisitos previstos na legislação específica (TCU – TC 003.706/2018-4). Emendas Individuais Percentual de Execução Orçamentária e Financeira Obrigatória 50% Ações e serviços públicos de saúde 50% Outros Lista com as ações contabilizadas como saúde está disponível no site do Portal. —————————- 1,00% da RCL realizada em 2021(POR PARLAMENTAR) —————————- R$ 10.705.527,48 (por parlamentar) R$ 824.325.615,96 (total) —————————- Emendas de Bloco/bancada Percentual de Execução Orçamentária e Financeira Obrigatória 50% Ações e serviços públicos de saúde ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino 50% Projetos estratégicos – IAG 1 Formação dos blocos ocorreu em 31/03/2021; A Gestão das emendas do bloco é realizada pelo seu líder; O executivo não tem conhecimento de eventual divisão de valores entre os membros do bloco; Listas de ações contabilizadas como Saúde e Educação e das ações de IAG 1 disponibilizadas no Portal. —————————- 1,00% da RCL realizada em 2021(POR PARLAMENTAR) —————————- R$ 10.705.527,48 (por parlamentar) R$ 824.325.615,96 (total) —————————- poder executivo Emendas impositivas O executivo analisa a compatibilidade da indicação de emenda com as políticas públicas correspondentes às programações orçamentárias e os requisitos legais para a execução do orçamento público. Caso haja fatores que prejudiquem a execução das emendas parlamentares impositivas, o executivo justifica os impedimentos de ordem técnica. As programações da emendas parlamentares individuais e de bloco e de bancada não serão de execução obrigatória nos casos em que ocorram impedimentos de ordem técnica insuperáveis. Atenção para o motivo e a justificativa do impedimento de ordem técnica inserida pelo órgão/entidades.Classificação da reprovação: não saneável ou aparentemente passível de saneamento. BAIXAR TODA APRESENTAÇÃO – Poder Executivo

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Apresentação – Emendas 2022 (ALMG)

Embasamento Legal Conceito Mecanismo que permite aos parlamentares opinar ou influir na alocação de recursos públicos. Emendas de execução orçamentária e financeira obrigatórias, de forma equitativa, conforme programações incluídas na lei orçamentária anual por emendas individuais e de blocos e bancadas (% em relação à RCL efetivada no exercício anterior). A execução orçamentária e financeira deverá ocorrer dentro do exercício. Exceção: podem ser inscritos em restos a pagar até 50% de indicações para aplicação direta de bloco e bancada. As programações orçamentárias não serão de execução obrigatória nos casos em que ocorram impedimentos de ordem técnica insuperáveis. O caráter impositivo das emendas parlamentares não modifica a natureza jurídica dos instrumentos utilizados para a realização das respectivas despesas. Para a celebração dos instrumentos é essencial o interesse público e o atendimento a diversos requisitos previstos na legislação específica (TCU – TC 003.706/2018-4). Emendas Individuais Percentual de Execução Orçamentária e Financeira Obrigatória 50% Ações e serviços públicos de saúde 50% Outros Lista com as ações contabilizadas como saúde está disponível no site do Portal. —————————- 1,00% da RCL realizada em 2021(POR PARLAMENTAR) —————————- R$ 10.705.527,48 (por parlamentar) R$ 824.325.615,96 (total) —————————- Emendas de Bloco/bancada Percentual de Execução Orçamentária e Financeira Obrigatória 50% Ações e serviços públicos de saúde ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino 50% Projetos estratégicos – IAG 1 Formação dos blocos ocorreu em 31/03/2021; A Gestão das emendas do bloco é realizada pelo seu líder; O executivo não tem conhecimento de eventual divisão de valores entre os membros do bloco; Listas de ações contabilizadas como Saúde e Educação e das ações de IAG 1 disponibilizadas no Portal. —————————- 1,00% da RCL realizada em 2021(POR PARLAMENTAR) —————————- R$ 10.705.527,48 (por parlamentar) R$ 824.325.615,96 (total) —————————- poder executivo Emendas impositivas O executivo analisa a compatibilidade da indicação de emenda com as políticas públicas correspondentes às programações orçamentárias e os requisitos legais para a execução do orçamento público. Caso haja fatores que prejudiquem a execução das emendas parlamentares impositivas, o executivo justifica os impedimentos de ordem técnica. As programações da emendas parlamentares individuais e de bloco e de bancada não serão de execução obrigatória nos casos em que ocorram impedimentos de ordem técnica insuperáveis. Atenção para o motivo e a justificativa do impedimento de ordem técnica inserida pelo órgão/entidades.Classificação da reprovação: não saneável ou aparentemente passível de saneamento. BAIXAR TODA APRESENTAÇÃO

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Apresentações Órgãos – Portfólio 2022

Por definição da LOA 2022, o portfólio é a disponibilização pelo Poder Executivo de “lista de ações passíveis de execução orçamentária e financeira para efeitos de emendas parlamentares individuais, de blocos e bancadas, ordenadas por órgão ou entidade gestora e com menção ao código, à finalmente, ao beneficiário, ao objeto e ao tipo de aplicação e de atendimento de cada ação, bem como ao seu grupo de despesa e ao valor mínimo de sua alocação, considerando critérios de ordem técnica” Acesse aqui o Painel do Portfólio 2022 25/10/2021 Apresentação FHEMIG Apresentação Hemominas Apresentação SES (atualizado em 16/02/2022) Quantitativo de veículos por município, ações e forma de execução – Indicações FES (SES) – atualizado em 16/02/2022 26/10/2021 Apresentação SEINFRA 27/10/2021 Apresentação SECULT Apresentação SEJUSP 28/10/2021 Apresentação Emater Apresentação Epamig Apresentação IDENE Apresentação SEAPA e IMA

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Regularização de Resoluções SES

Foi publicada, no diário oficial de 17/07/2021, a Resolução SES/MG nº 7606, de 16 de julho de 2021, que prorroga o prazo para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos das Resoluções SES/MG. A não apresentação do Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos das Resoluções, assinados, implica em descumprimento dos indicadores das resoluções, podendo ensejar na reprovação da prestação de contas, e consequente obrigação de devolução dos recursos. Foram identificadas 2.647* indicações sem assinatura do Plano de Trabalho, que tiveram origem em indicações de emendas parlamentares a partir de 2019. Dessa forma, a fim de regularizar a situação, os beneficiários devem acessar o Sigres e providenciar a assinatura e regularização do Plano de Trabalho da respectiva resolução. Dúvidas podem ser sanadas nos contatos: dfcr@saude.mg.gov.br; geovane.francisco@saude.mg.gov.br; pelo telefone (31) 3916-0663 e pelo Whatsapp Emendas SES: (31) 98100-0005. *Dados atualizados em 03/08/2020. Os dados na planilha estão disponíveis em duas abas: 2020 e 2019.

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ORIENTAÇÕES – SES – Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.461, de 09 de julho de 2021

Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais. Deliberação nº 3461, de 9/7/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES) – PDF Deliberação nº 3461, de 9/7/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES) – WEB

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ORIENTAÇÕES – SES – Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.393, de 23 de abril de 2021

Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais. Observações: 1. Indicações para unidades públicas de saúde, administradas pelo ente municipal devem ser realizadas para o respectivo Fundo Municipal de Saúde. 2. Indicações que visam a destinação de recursos para unidades sem fins lucrativos devem ser feitas para a Pessoa Jurídica que administra a unidade em questão. Deliberação nº 3393, de 23/4/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES) – PDF Deliberação nº 3393, de 23/4/2021 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES) – WEB Planilha CIB-SUS/MG nº 3393

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