Transparência
Esta página tem como finalidade apresentar relatórios sobre as indicações e a execução de emendas parlamentares impositivas estaduais. Conforme estabelecido no § 6º do art. 160 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o montante orçamentário disponibilizado aos parlamentares é distribuído igualitariamente, e o valor é fixado anualmente pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
A efetiva execução dos recursos está condicionada à correta indicação pelo parlamentar, a apresentação de documentação pelos beneficiários e a aprovação técnica e jurídica por parte dos órgãos executores, conforme estabelecido pelo § 10 do art. 160 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Data de atualização: 01/07/2024
Dados extraídos do Siafi e informados pelos órgãos. Sujeito a alteração durante o exercicio