2022

INDICAÇÕES A SEREM EXECUTADAS

Em conformidade com o inciso VI do § 2º do art. 42 da LDO 2022 de 28 de julho de 2021, publicamos relação das indicações a serem executadas, bem como a relação de todos os impedimentos de ordem técnica das indicações que não serão executadas para as indicações realizadas na modalidade Transferência Especial.

Última atualização: 06/06/2022

Em conformidade com o inciso XI do art. 42 da LDO 2022, bem como com o § 5º do art. 16 da Resolução SEGOV nº 10/2022, publicamos abaixo a relação das indicações de emendas parlamentares individuais e de bloco, de execução obrigatória nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado:

Esse relatório tem como referência dados registrados no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – SIGCON-MG – Módulo Saída em 27/06/2022, às 22:17:02.

Ressalta-se que, nos termos do § 9º do art. 160 da Constituição do Estado, as programações correspondentes às indicações contidas nesse relatório não serão de execução obrigatória nos casos em que ocorram impedimentos de ordem técnica insuperáveis.

Última atualização: 27/06/2022

 

Relatório com as informações referentes às execuções parciais das emendas parlamentares, conforme orientações da Controladoria Setorial da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV.

Tem como referência dados registrados no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – SIGCON-MG – Módulo Saída, e do Sistema Integrados de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI, sendo um relatório parcial, limitado aos dados apurado na data de sua atualização e engloba apenas as indicações com status de aprovada até aquele momento.

Última atualização: 31/08/2022

IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA

Relatório com a relação de todos os impedimentos de ordem técnica das indicações reprovadas e de impedimentos no valor não utilizado de indicações aprovadas

Em conformidade com o inciso XI do art. 42 da LDO 2022, com o § 5º do art. 18 da Resolução SEGOV nº 10/2022publicamos abaixo relação de todos os impedimentos de ordem técnica das indicações que não serão executadas, bem como a relação das indicações de emendas parlamentares individuais e de bloco que terão parte do valor indicado executado, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado:

Esse relatório tem como referência arquivos gerados pela Prodemge em 27/06/2022  às 23:50:31, considerando dados registrados no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – SIGCON-MG – Módulo Saída.

Ressalta-se que, nos termos do § 9º do art. 160 da Constituição do Estado, as programações correspondentes às indicações contidas nesse relatório não serão de execução obrigatória nos casos em que os impedimentos de ordem técnica não forem superados conforme prazos e procedimentos previstos na legislação.

Última atualização: 27/06/2022

Em conformidade com os parágrafos 15 e 16 do artigo 160 da Constituição do Estado e com o art. 55, V, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, divulgamos o relatório detalhando o status e a execução das emendas parlamentares individuais e de bloco impositivas do exercício de 2022 encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como as justificativas de impedimento de ordem técnica, com dados do Sigcon-MG – Módulo Saída, do Armazém de Informações do Siafi-MG e também informações de execução direta enviadas pelos órgãos e entidades estaduais para a Subsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional.