Embasamento Legal
Conceito
- Mecanismo que permite aos parlamentares opinar ou influir na alocação de recursos públicos.
- Emendas de execução orçamentária e financeira obrigatórias, de forma equitativa, conforme programações incluídas na lei orçamentária anual por emendas individuais e de blocos e bancadas (% em relação à RCL efetivada no exercício anterior).
- A execução orçamentária e financeira deverá ocorrer dentro do exercício. Exceção: podem ser inscritos em restos a pagar até 50% de indicações para
- aplicação direta de bloco e bancada.
- As programações orçamentárias não serão de execução obrigatória nos casos em que ocorram impedimentos de ordem técnica insuperáveis.
O caráter impositivo das emendas parlamentares não modifica a natureza jurídica dos instrumentos utilizados para a realização das respectivas despesas. Para a celebração dos instrumentos é essencial o interesse público e o atendimento a diversos requisitos previstos na legislação específica (TCU – TC 003.706/2018-4).
Emendas Individuais
Percentual de Execução Orçamentária e Financeira Obrigatória
50%
Ações e serviços públicos de saúde
50%
Outros
Lista com as ações contabilizadas como saúde está disponível no site do Portal.
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1,00%
da RCL realizada em 2021
(POR PARLAMENTAR)
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R$ 10.705.527,48
(por parlamentar)
R$ 824.325.615,96
(total)
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Emendas de Bloco/bancada
Percentual de Execução Orçamentária e Financeira Obrigatória
50%
Ações e serviços públicos de saúde ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino
50%
Projetos estratégicos – IAG 1
- Formação dos blocos ocorreu em 31/03/2021;
- A Gestão das emendas do bloco é realizada pelo seu líder;
- O executivo não tem conhecimento de eventual divisão de valores entre os membros do bloco;
- Listas de ações contabilizadas como Saúde e Educação e das ações de IAG 1 disponibilizadas no Portal.
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1,00%
da RCL realizada em 2021
(POR PARLAMENTAR)
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R$ 10.705.527,48
(por parlamentar)
R$ 824.325.615,96
(total)
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poder executivo
Emendas impositivas
- O executivo analisa a compatibilidade da indicação de emenda com as políticas públicas correspondentes às programações orçamentárias e os requisitos legais para a execução do orçamento público.
- Caso haja fatores que prejudiquem a execução das emendas parlamentares impositivas, o executivo justifica os impedimentos de ordem técnica.
- As programações da emendas parlamentares individuais e de bloco e de bancada não serão de execução obrigatória nos casos em que ocorram impedimentos de ordem técnica insuperáveis.
Atenção para o motivo e a justificativa do impedimento de ordem técnica inserida pelo órgão/entidades.
Classificação da reprovação: não saneável ou aparentemente passível de saneamento.