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INSTRUÇÕES PARA INDICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 2026 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL (TE)

1. CONTEXTUALIZAÇÃO As Transferências Especiais permanecem vigentes no Estado de Minas Gerais e poderão ser indicadas normalmente no exercício de 2026. Entretanto, em razão das decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 854 e das diretrizes de transparência e rastreabilidade estabelecidas pela Instrução Normativa TCE-MG nº 05/2025, a modalidade passa a observar novas exigências e procedimentos, especialmente quanto à formalização e controle da execução. O objetivo deste documento é orientar exclusivamente a etapa de INDICAÇÃO no SIGCON-MG, não abrangendo orientações sobre plano de trabalho, execução financeira ou prestação de contas, que serão detalhadas em instruções complementares a serem divulgadas posteriormente. A Planilha contendo ações e objetos disponíveis para indicação de Transferência Especial 2026 pode ser baixada aqui. 2. A MODALIDADE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DEIXOU DE EXISTIR? Não. A Transferência Especial continua sendo uma modalidade válida e aplicável às emendas parlamentares impositivas, destinada exclusivamente a municípios do Estado de Minas Gerais, conforme art. 12 da Resolução SEGOV nº 06/2026. 3. AS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS SERÃO EXECUTADAS APENAS PELA SEGOV? Não. A partir de 2026, a execução das Transferências Especiais será descentralizada, podendo ocorrer em diferentes órgãos e entidades estaduais, conforme as ações e objetos disponíveis na Planilha de Objetos. Essa descentralização decorre da necessidade de análise técnica vinculada à política pública relacionada ao objeto indicado. 4. EM QUAIS AÇÕES AS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS PODERÃO SER INDICADAS? As Transferências Especiais deverão ser indicadas exclusivamente nas ações orçamentárias disponibilizadas na Planilha de Objetos publicada para 2026. Indicações realizadas fora das ações e objetos previstos serão consideradas incompatíveis e poderão gerar Impedimento de Ordem Técnica, conforme art. 15 e art. 30 da Resolução SEGOV nº 06/2026. 5. DURANTE A TRAMITAÇÃO DA LOA, DIRECIONEI RECURSOS PARA AÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL NA SEGOV (2048). POSSO EXECUTAR TUDO NA SEGOV SEM REALOCAÇÃO? Não. A ação orçamentária utilizada para Transferência Especial na SEGOV em 2026 será a 2045 (PADEM) e será exclusiva para os objetos que constem na Planilha de Objetos. Caso o recurso esteja alocado em ação que não corresponda à ação válida para execução do objeto pretendido, será necessário solicitar realocação orçamentária para a ação correta, observando o órgão executor e o objeto disponível no Portfólio. 6. A REALOCAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA ESPECIAL CONTA NO LIMITE DE 10% PARA ALTERAÇÃO PARA OUTRA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA? Não. A realocação orçamentária para Transferência Especial não é contabilizada no limite de 10% para alteração de unidade orçamentária, conforme previsto na LDO 2026 e reproduzido no art. 22 da Resolução SEGOV nº 06/2026. 7. VALOR MÍNIMO: O VALOR É POR OBJETO OU POSSO SOMAR DOIS OBJETOS PARA ATINGIR O MÍNIMO? O valor mínimo é por objeto. Cada indicação deve corresponder a um único objeto, preferencialmente com valor padronizado conforme Portfólio de Objetos. Caso o objeto pretendido não esteja disponível no Portfólio, devem ser observados os valores mínimos previstos no art. 14, §2º, da Resolução SEGOV nº 06/2026: a) R$ 200.000,00 para obras e serviços de engenharia; b) R$ 100.000,00 para demais objetos. Exemplos: a) Se forem indicados recursos para Pavimentação Rural e Pavimentação Urbana, deverão ser realizadas duas indicações separadas, cada uma respeitando o valor mínimo aplicável, mesmo que seja para o mesmo beneficiário. b) Não é permitido somar valores de objetos distintos para atingir o valor mínimo. c) Caso o objeto seja o mesmo (ex.: “Reforma ou Obra – Reforma – Prédio Público”), é possível realizar uma única indicação, mesmo que a execução contemple diferentes locais, desde que o objeto permaneça idêntico e compatível com o Portfólio. 8. A REGRA DE 70% EM DESPESA DE CAPITAL (“70/30”) CONTINUA VÁLIDA? Sim. Nos termos do art. 14, §3º, da Resolução SEGOV nº 06/2026, é obrigatório que, para cada município beneficiário e em cada momento de indicação, no mínimo 70% do total indicado em Transferência Especial esteja destinado a despesas de capital. 9. COMO A REGRA 70/30 É CALCULADA? A regra 70/30 não é calculada por indicação isolada. O percentual mínimo de 70% em despesa de capital é calculado sobre o total consolidado das indicações de Transferência Especial realizadas pelo parlamentar para um mesmo município. Assim, se um parlamentar realizar diversas indicações para o mesmo município, o somatório dessas indicações deve atender ao mínimo de 70% em capital. 10. POSSO ALOCAR INVESTIMENTO EM UM ÓRGÃO E CUSTEIO EM OUTRO? Sim. Para fins de cumprimento da regra 70/30, é possível distribuir indicações de investimento e custeio em ações de Transferência Especial de órgãos distintos, desde que o consolidado por município respeite o mínimo de 70% em despesa de capital. Exemplo: R$ 700.000,00 em investimento (SEINFRA) + R$ 300.000,00 em custeio (SECULT) = regra atendida. 11. POSSO FRACIONAR OBJETOS DE INVESTIMENTO EM VALORES MENORES PARA AJUSTAR A REGRA 70/30? A indicação deve observar os valores mínimos do Portfólio e os valores mínimos previstos na Resolução SEGOV nº 06/2026. Assim, o ajuste para cumprimento da regra 70/30 deve ser realizado por meio de planejamento adequado das indicações, respeitando o valor mínimo por objeto e a natureza da despesa (capital ou corrente). Recomenda-se atenção ao Portfólio de Objetos e à estratégia de composição do conjunto de indicações para cada município. 12. INDICAÇÃO PARA O MESMO MUNICÍPIO COM TRÊS OBJETOS DISTINTOS: PRECISA FAZER TRÊS INDICAÇÕES? Sim. Quando houver objetos distintos (ex.: construção de creche + aquisição de equipamentos + instalação de parquinho), deverão ser realizadas indicações separadas, respeitando-se o valor mínimo aplicável a cada objeto. Caso determinado objeto não esteja previsto no Portfólio, aplica-se o valor mínimo previsto no art. 14, §2º, da Resolução SEGOV nº 06/2026, especialmente R$ 200.000,00 para obras e serviços de engenharia. 13. NA INDICAÇÃO, É NECESSÁRIO ESPECIFICAR DETALHAMENTO COMO TIPO DE PAVIMENTAÇÃO OU LOCALIDADE? Na etapa de indicação, o parlamentar deve informar o tipo de atendimento conforme estrutura do Portfólio (gênero, categoria e especificação) e selecionar objeto compatível com a ação orçamentária indicada. O detalhamento técnico de execução (como localidade específica, trechos, cronograma detalhado e elementos executivos) será tratado em momento posterior, no âmbito do plano de trabalho e demais procedimentos de formalização, conforme orientações complementares a serem divulgadas. 14. ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES Ressalta-se

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Ano Eleitoral: fique atento às vedações na execução de transferências governamentais

Com a proximidade do período eleitoral de 2026, é fundamental que gestores e servidores públicos observem atentamente as vedações legais relacionadas à transferência de recursos, distribuição de bens e execução de programas sociais, de forma a garantir a legalidade dos atos administrativos. Pensando nisso, foi elaborado um infográfico explicativo com os principais pontos de atenção, permissões e proibições previstos na legislação eleitoral e em normativos estaduais, com o objetivo de orientar as áreas técnicas e reduzir riscos de responsabilização dos agentes públicos. Clique aqui para baixar o infográfico Importante ressaltar que o material possui caráter meramente informativo e não substitui a leitura da legislação pertinente. Considerando as nuances e complexidades do tema, sugere-se a avaliação do caso concreto pelo jurídico do órgão competente.

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COMUNICADO: Portfólio de Objetos 2026 – Capacitação e Prazo para inclusão no Sistema Sigcon-Saída 

Comunicamos que no dia 02 de setembro de 2025 foi realizada, pela Diretoria Central de Planejamento e Operacionalização (DCPO) da Secretaria de Estado de Governo, a Capacitação para Preenchimento do Módulo de Portfólio 2026, dirigida aos órgãos e entidades do Poder Executivo de Minas Gerais.  A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 (Lei nº 25.440/2025) estabeleceu, em seu artigo 41, inciso I, a data limite de 17/10/2025 para a publicação, pelo Poder Executivo, do Portfólio de Objetos na internet, contendo a lista de ações passíveis de execução orçamentária e financeira para efeito de emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas.  Link de acesso da capacitação:                https://youtu.be/7IfGy3SY8Wo  Outros links de importantes:       Tutorial módulo de portfólio SIGCON-Saída: TUTORIAIS DE https://www.youtube.com/playlist?   list=PLXW2yBVA7V3AUtrs 0yx_wMqWffAYV8xBOUTILIZAÇÃO – SIGCON-SAÍDA – MÓDULO DE PORTFÓLIO DE OBJETOS – YouTube            Portfólio de Objetos | Manual Sigcon-Saída Sendo o que se apresenta para o momento, permanecemos à disposição de todos.  Atenciosamente,  Superintendência Central de Emendas Parlamentares Estaduais e TransferênciasSubsecretaria de Gestão das Transferências EstaduaisSecretaria de Estado de Governo Baixar apresentação

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COMUNICADO: PRAZO PARA ESCOLHA ENTRE PROPOSTA SANEADORA E REALOCAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Comunicamos que, nos termos do caput do art. 25 da Resolução SEGOV nº 004/2025, encontra-se aberto, do dia 28 de julho a 15 de agosto de 2025, o prazo para que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realize a escolha entre a apresentação de Proposta Saneadora ou a Realocação Orçamentária Constitucional, nos casos de indicações impositivas que tenham recebido impedimento de ordem técnica. Orientamos que os gabinetes parlamentares entrem em contato com os órgãos e entidades executoras a fim de obter auxílio nos casos de dúvidas quanto aos impedimentos de ordem técnica passíveis de saneamento. Para auxiliar nesse processo, foram disponibilizados três vídeos tutoriais, com instruções detalhadas sobre os procedimentos no sistema SIGCON: Procedimentos para a escolha entre Proposta Saneadora e Realocação Orçamentária ConstitucionalLink: https://youtu.be/htdw0-o-c_o Cadastramento de Proposta Saneadora no sistema SIGCONLink: https://youtu.be/gfOzsKlOiG4 Cadastramento de Realocação Orçamentária Constitucional no sistema SIGCONLink: https://youtu.be/lNc8mmJ_Cr8 Atenção: ao final do procedimento no sistema SIGCON-Saída, é imprescindível clicar no botão “CONCLUIR ESCOLHA” para que o processo seja finalizado com sucesso. Abaixo, esclarecemos os conceitos das duas possibilidades disponíveis: Proposta Saneadora: escolha em que o autor da indicação mantém a mesma indicação, com o mesmo número e características, mas corrige o problema causador do impedimento de ordem técnica. Como por exemplo: ausência de documentos. Realocação Orçamentária: escolha em que o autor utiliza o valor da indicação que sofreu Impedimento de Ordem Técnica para realocar para outra dotação orçamentária, inclusive para outro órgão. Ocorre para casos em que o autor deseja mudar valor, ação, órgão executor, objeto, beneficiário, grupo de despesas, etc. Todos estes casos podem ser abarcados na escolha de realocação. Sendo o que se apresenta para o momento, agradecemos a atenção e colaboração de todos. Atenciosamente, Superintendência Central de Emendas Parlamentares Estaduais e TransferênciasSubsecretaria de Gestão das Transferências EstaduaisSecretaria de Estado de Governo

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SES-MG lança painel interativo para consulta de projetos disponíveis para indicações

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) disponibilizou um painel interativo online para facilitar o processo de indicação de recursos pelo Legislativo. A ferramenta permite a consulta rápida sobre ações orçamentárias disponíveis, equipamentos financiáveis e critérios técnicos definidos pela SES-MG, facilitando a destinação dos recursos parlamentares. Clique aqui para acessar o painel

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Gravações do evento de apresentação do Portfólio de Objetos 2025

Nos dias 31/10/24 e 01/11/24, a Secretaria de Estado de Governo (SEGOV) realizou o “Encontro dos órgãos e entidades estaduais com a ALMG – Portfólio de Objetos das emendas parlamentares estaduais 2025”, direcionado aos assessores parlamentares estaduais. O evento, apoiado pela Escola do Legislativo, teve como objetivo esclarecer o processo de execução das emendas parlamentares impositivas e a utilização do “Portfólio de Objetos 2025“, facilitando a compreensão e indicação de projetos pelos parlamentares.  As gravações das apresentações dos órgãos nos dois dias do evento estão disponíveis abaixo: CBMMG Defesa Civil EPAMIG EMATER IDENE PCMG PMMG SEAPA SEDESE SEE SECULT SEINFRA/DER SEJUSP SEGOV SEMAD/SISEMA SES Respostas das perguntas do evento: Perguntas para a SEGOV e SEINFRA Perguntas – Tarde – 31/10/24 Perguntas para a SEE Perguntas para a Segurança Pública Perguntas para a EMATER

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IMPORTANTE: Alteração no Portfólio de Objetos 2025 – SEDESE

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais – SEDESE informa que a fim de garantir maior segurança na alocação de recursos de emendas parlamentares na SEDESE, e especialmente na Assistência Social, os projetos desta área finalística poderão ser alocados em duas ações orçamentárias, sendo elas:a) 2079 – Apoio financeiro e material às instituições na promoção do desenvolvimento social (SEDESE) A ação orçamentária 2079 está alocada na unidade orçamentária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE e NÃO tem impedimento de realocação dentro da unidade orçamentária SEDESE.b) 2074 – Aprimoramento da rede socioassistencial (FEAS)A ação orçamentária 2074 está alocada na unidade orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e entra no disposto na alínea c, do Art. 41, da Lei nº 24.945/24 – Lei Orçamentária Anual (LOA): “Art. 41 – Em atendimento ao disposto no §10 do art. 160 da Constituição do Estado, com o fim de viabilizar a execução das programações incluídas por emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas de execução obrigatória, serão observados os seguintes procedimentos e prazos:(…)c) a realocação orçamentária para outra unidade orçamentária não destinada a transferências especiais fica limitada a 10% (dez por cento) do montante reservado às emendas para cada parlamentar, bloco ou bancada;” A versão atualizada do Portfólio de Objetos 2025 – SEDESE está disponível no link: https://www.emendas.mg.gov.br/apresentacao-sedese-portfolio-2025/

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Lançamento: “Cartilha de Emendas Parlamentares Estaduais” e “Cartilha de Transferências Especiais” – 2025

A Superintendência Central de Emendas Parlamentares Estaduais e Transferências comunica a publicação, nesta data, da nova versão da “Cartilha de Emendas Parlamentares Estaduais” e o lançamento da “Cartilha de Transferências Especiais”. Esta ação faz parte do conjunto de medidas adotadas ao longo dos anos pela Superintendência, com o objetivo de melhorar continuamente a qualidade das entregas e serviços prestados pelo setor.As cartilhas foram elaboradas para facilitar a compreensão dos leitores – incluindo assessores parlamentares, servidores de órgãos e entidades estaduais e cidadãos em geral – sobre o processo de elaboração e execução das emendas parlamentares estaduais. De forma clara e objetiva, o material apresenta os principais conceitos, normas e etapas envolvidas nesse processo, além de detalhar as diretrizes para o ano de 2025. A “Cartilha de Transferências Especiais” apresenta as características dessa modalidade de repasse, que dispensa a celebração de instrumento jurídico e a apresentação prévia de documentos, o que proporciona maior agilidade na execução das ações propostas. Além disso, as cartilhas fornecem informações sobre os canais de atendimento disponíveis esclarecimento de eventuais dúvidas.A “Cartilha de Emendas Parlamentares Estaduais – 2025” e a “Cartilha de Transferências Especiais” estão disponíveis no Portal de Emendas Estaduais de Minas Gerais, por meio destes links: Cartilha de Emendas Parlamentares 2025 Cartilha de Transferências Especiais 2025

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Portfólio de Objetos 2025 – Encontro dos órgãos e entidades estaduais com a ALMG

A Secretaria de Estado de Governo (Segov) promoveu, nos dias 31/10 e 01/11, o “Encontro dos órgãos e entidades estaduais com a ALMG – Portfólio de Objetos das emendas parlamentares estaduais 2025”, direcionado aos assessores parlamentares estaduais.  O evento, realizado com o apoio da Escola do Legislativo, buscou esclarecer sobre o processo de execução das emendas parlamentares estaduais impositivas e dos projetos inseridos no “Portfólio de Objetos 2025,” com vistas a facilitar a compreensão de seus objetos e a indicação dos mesmos pelos parlamentares.   O Portfólio de Objetos é elaborado anualmente pelo Governo de Minas. Nele, os órgãos e entidades estaduais apresentam os principais projetos e políticas públicas para a alocação de recursos oriundos de emendas parlamentares estaduais.   No primeiro dia, a equipe da Secretaria de Estado de Governo, por intermédio da Superintendência Central de Emendas Parlamentares Estaduais e Transferências, repassou as orientações e diretrizes sobre esta etapa do processo. Na sequência, os órgãos e entidades estaduais convidados realizaram a apresentação de seus portfólios e esclareceram as dúvidas dos assessores parlamentares.  A apresentação dos projetos foi realizada por eixos temáticos, contando com a participação dos seguintes órgãos/entidades estaduais: Secretaria de Estado de Governo (SEGOV);   Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade  (SEINFRA); Departamento de Estradas e Rodagem (DER); Secretaria de Estado de Saúde (SES); Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social  (SEDESE); Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE); Secretário de Estado de Cultura e Turismo  (SECULT); Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública  (SEJUSP);  Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG); Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG);  Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG); Gabinete Militar do Governador – Coordenadoria Estadual de Defesa Civil; Secretaria de Estado Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA); Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER);  Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG); Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMAD); e, Secretaria de Estado de Educação (SEE).   As apresentações realizadas pelos órgãos e entidades mineiras estão disponíveis no Portal de Emendas Estaduais de Minas Gerais, por meio deste link:https://www.emendas.mg.gov.br/apresentacao-de-todos-os-orgaos-portfolio-2025/   

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Portfólio de Objetos 2025

Conforme disposto no artigo 41,I da Lei 24.945/2024 (LDO), a SEGOV disponibilizou neste dia 15/10/2024, o Portfólio de Objetos 2025, contendo as informações e dados necessários para o correto andamento das Emendas Parlamentares 2025. O portfólio completo pode ser consultado em www.emendas.mg.gov.br/portfolio-2025 

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