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IMPORTANTE: Alteração no Portfólio de Objetos 2025 – SEDESE

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais – SEDESE informa que a fim de garantir maior segurança na alocação de recursos de emendas parlamentares na SEDESE, e especialmente na Assistência Social, os projetos desta área finalística poderão ser alocados em duas ações orçamentárias, sendo elas:
a) 2079 – Apoio financeiro e material às instituições na promoção do desenvolvimento social (SEDESE)
A ação orçamentária 2079 está alocada na unidade orçamentária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE e NÃO tem impedimento de realocação dentro da unidade orçamentária SEDESE.
b) 2074 – Aprimoramento da rede socioassistencial (FEAS)
A ação orçamentária 2074 está alocada na unidade orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e entra no disposto na alínea c, do Art. 41, da Lei nº 24.945/24 – Lei Orçamentária Anual (LOA):


Art. 41 – Em atendimento ao disposto no §10 do art. 160 da Constituição do Estado, com o fim de viabilizar a execução das programações incluídas por emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas de execução obrigatória, serão observados os seguintes procedimentos e prazos:
(…)
c) a realocação orçamentária para outra unidade orçamentária não destinada a transferências especiais fica limitada a 10% (dez por cento) do montante reservado às emendas para cada parlamentar, bloco ou bancada;

A versão atualizada do Portfólio de Objetos 2025 – SEDESE está disponível no link: https://www.emendas.mg.gov.br/apresentacao-sedese-portfolio-2025/
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