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Transparência

Seguindo o princípio da legalidade, que rege a Administração Pública, esta página tem por objetivo disponibilizar relatórios e informações referentes às indicações e à execução das emendas parlamentares impositivas estaduais, assegurando transparência e acesso público aos dados.

Nos termos do § 6º do art. 160 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o montante orçamentário destinado às emendas parlamentares é distribuído de forma equitativa entre os deputados estaduais, sendo o valor definido anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA). A execução desses recursos é de caráter obrigatório, desde que observados todos os requisitos legais.

Destaca-se que a execução financeira das emendas ocorre somente após o cumprimento das etapas previstas na legislação, incluindo a correta indicação do parlamentar, a apresentação da documentação pelos beneficiários e a análise técnica e jurídica dos órgãos executores. Somente após essas etapas é possível a liberação dos recursos, em conformidade com o § 10 do art. 160 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Dados a partir de 2023 extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI-MG), do Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais (SIGCON-MG – Módulo Saída) e do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços (SIAD-MG), com informações prestadas pelos órgãos executores.

Relatório de Execução Geral

Data de atualização: 03/12/2025
Dados extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI-MG), do Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais (SIGCON-MG – Módulo Saída) e do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços (SIAD-MG), com informações prestadas pelos órgãos executores.

Relatórios emitidos para comprovação do cumprimento das emendas com base no arcabouço legal vigente por ano:
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