Regulamenta o disposto no art. 7º da Lei nº 23.632 de 2 de abril de 2020
EMENDAS 2020
Página destinada a Execução das Emendas Parlamentares Estaduais no ano de 2020
O orçamento público é o instrumento pelo qual se prevê a arrecadação das receitas e fixa-se a execução das despesas, para o período de um exercício financeiro, necessárias para o funcionamento e implementação dos serviços e políticas públicas.
O orçamento público é instituído na forma da Lei Orçamentária Anual (LOA), de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, e que deve ser analisada e aprovada pelo Poder Legislativo.
Desse modo, as emendas parlamentares são as ferramentas que o Poder Legislativo possui para participar da elaboração do orçamento anual.
Por meio das emendas os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos.


LEGISLAÇÃO (2020)
Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2020 por emendas individuais, de blocos e
Abre crédito suplementar no valor de R$118.501.582,96.
Abre crédito especial no valor de R$39.489.722,68.
Dispõe sobre a celebração de convênios e parcerias para execução das ações da Sedese no Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia
Regulamenta o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020.
Cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado
Dispõe sobre a celebração de convênios de saída para aquisição e instalação de bens a serem executados no Programa de Fomento ao
Dispõe sobre procedimentos e Prazos para a Execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de
Divulga normas eleitorais relativa as Eleições 2020
Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas

