Emenda à Constituição nº 101, de 20 de dezembro de 2019

Acrescenta o art. 160-A à Constituição do Estado, a fim de disciplinar a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual por emendas individuais, de blocos e de bancadas e dá outras providências.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *