Decreto com numeração especial nº 460, de 06 de setembro de 2019

No uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019, no art. 141 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e na Lei nº 23.365, de 25 de julho de 2019

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *